Usucapião Extrajudicial no 1º Cartório de Notas de Presidente Prudente
O que é usucapião?
Usucapião é um direito que permite adquirir a propriedade de um imóvel através da posse contínua e pacífica, sem necessidade de compra. Desde 2016, esse processo pode ser feito diretamente em cartório, sem ação judicial.
Se você possui um imóvel e acredita que pode ter direito à usucapião, o melhor caminho é procurar o tabelião. Ele vai ouvir a sua história, entender a situação e analisar se os requisitos legais estão preenchidos para que o processo seja feito de forma segura e extrajudicial, sem necessidade de ação na Justiça

Quando é possível fazer usucapião no cartório?
- Posse contínua por 5 anos ou mais (urbano / rural)
- Sem oposição do antigo proprietário
- Uso do imóvel como moradia ou produção

Quais são os tipos de usucapião?
Usucapião Ordinário (imóvel urbano ou rural)
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos. Este prazo pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel onerosamente com registro posteriormente cancelado e nele tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico
- Justo título (contrato, escritura ou outro documento que demonstre a origem da posse).
- Boa-fé na aquisição e manutenção da posse.
Usucapião Extraordinário (imóvel urbano ou rural)
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, independentemente de justo título ou boa-fé. Este prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual no imóvel ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Especial Rural
- Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição.
- Imóvel rural com até 50 hectares.
- O possuidor deve tornar a terra produtiva com seu trabalho ou de sua família e ter nela sua moradia.
- Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Urbano
- Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição.
- Imóvel urbano com até 250 m².
- O possuidor deve utilizar o imóvel como sua moradia ou de sua família.
- Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião entre Cônjuges por Abandono do Lar
- Posse por 2 anos ininterruptos e sem oposição.
- Imóvel urbano com até 250 m².
- O possuidor permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro.
- Utilização do imóvel como moradia própria ou familiar.
- Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Como fazer usucapião extrajudicial?
Passo a Passo
1 - Ata Notarial
- Declaração do tempo de posse
- Comprovação de uso do imóvel
2 - Documentação (com auxílio de advogado)
- RG, CPF e comprovante de residência
- Planta e memorial descritivo (assinado por profissional)
- Certidões negativas (distribuidores cíveis)
- Comprovantes de pagamento de impostos (IPTU ou ITR)
3 - Protocolo no Registro de Imóveis
- Publicação de edital (aguardar manifestações)
- Análise e emissão da matrícula em seu nome
Vale ressaltar:
- Não é necessário o consentimento do antigo dono
- Se houver contestação, o caso vai para a Justiça