Escritura Pública de Emancipação | Antecipe a Maioridade
com Segurança Jurídica
A emancipação é o ato que confere capacidade civil plena a uma pessoa com idade entre 16 e 18 anos, permitindo que ela pratique atos da vida civil como se fosse maior de idade, tais como: abrir empresa, assinar contratos, administrar bens, entre outros. A forma mais prática e segura de realizar esse procedimento é por meio de escritura pública em cartório, com fé pública e validade imediata.

Quem pode solicitar
- Os pais ou responsáveis legais do menor, em conjunto, desde que haja acordo entre ambos.
- Em casos excepcionais, o tutor também pode solicitar, com autorização judicial.
Quando o serviço pode ser solicitado
A emancipação pode ser feita quando:
- O menor tem 16 anos completos e deseja assumir responsabilidades civis antes dos 18.
- Há necessidade de praticar atos jurídicos que exigem capacidade plena (como abrir empresa, assinar contrato de trabalho ou adquirir bens).
- Os pais desejam antecipar a autonomia legal do filho por motivos familiares, educacionais ou patrimoniais.
Requisitos
- Consentimento expressamente declarado pelos pais ou responsáveis.
- O menor deve ter pelo menos 16 anos completos.
- Comparecimento de todas as partes no cartório para assinatura da escritura.
Documentos necessários
- Documentos de identidade (RG ou CNH) e CPF dos pais ou responsáveis.
- Documento de identidade e CPF do menor.
- Certidão de nascimento atualizada do menor.
- Comprovante de endereço das partes.
Exemplo prático
Lucas tem 17 anos e deseja abrir uma empresa de tecnologia. Com o consentimento dos pais, eles comparecem ao cartório e lavram uma escritura pública de emancipação. A partir desse ato, Lucas passa a ter capacidade civil plena e pode realizar todos os atos da vida civil sem a necessidade de representação legal.