Divórcio e Separação Extrajudicial em Presidente Prudente | 1º Cartório de Notas
O que é divórcio e separação de fato?
O divórcio consensual dissolve definitivamente o casamento, permitindo que os ex-cônjuges contraiam novas núpcias. Já a separação de fato mantém o vínculo matrimonial, mas extingue deveres como coabitação e fidelidade.
Ambos podem ser realizados diretamente em cartório, desde que atendam aos requisitos legais, conforme a Lei 11.441/07.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?
- Acordo entre as partes (sem litígio)
- Sem filhos menores ou incapazes
- Partilha de bens opcional (recomenda-se resolver no mesmo ato)
Documentos Necessários:
- Certidão de casamento (atualizada – até 90 dias)
- RG e CPF dos cônjuges e filhos maiores (se houver)
- Pacto antenupcial (caso exista)
- Comprovação de bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)
- Definição sobre pensão alimentícia e nome civil
O que é preciso para a partilha de bens durante o divórcio?
- Imóveis: Certidão negativa de ônus, IPTU, quitação condominial
- Veículos: Documentação do DETRAN
- Outros bens: Notas fiscais, contratos sociais, extratos
Observação: Transmissão de bens pode gerar ITBI ou ITCMD conforme o caso.
Como funciona o processo de divórcio?
- Comparecer ao cartório com os documentos
- Assistência de advogado (obrigatória)
- Lavratura da escritura (sem necessidade de homologação judicial)
- Averbação no Registro Civil (para alteração do estado civil)
Dúvidas sobre divórcio? O 1º Cartório de Presidente Prudente responde
Para o divórcio precisa de Advogado?
Sim. O advogado atua como assistente jurídico, podendo ser o mesmo para ambos ou um para cada parte.
É possível ter a representação por procuração?
Sim, desde que feita em cartório com poderes específicos e validade de 30 dias.
