Escritura Pública de Cessão de Precatórios | Segurança e Validade na Transferência de Créditos
A cessão de precatórios é o ato pelo qual o titular de um crédito decorrente de decisão judicial contra a Fazenda Pública (União, Estado ou Município) transfere esse direito a outra pessoa física ou jurídica. A escritura pública, lavrada no cartório de notas, é a forma mais segura e recomendada para formalizar essa operação, garantindo validade jurídica e segurança para ambas as partes.

Quem pode solicitar
- O credor original do precatório, que deseja transferir seu crédito total ou parcialmente.
- O cessionário (quem vai receber o crédito), seja pessoa física ou jurídica, interessado em adquirir esse direito.
Quando o serviço pode ser solicitado
A escritura de cessão pode ser feita sempre que:
- O credor não deseja ou não pode aguardar o pagamento do precatório e quer negociá-lo.
- Há um acordo entre as partes para transferência do crédito.
- Uma empresa ou investidor deseja adquirir o precatório como forma de investimento.
Requisitos
- A existência de um precatório expedido e identificado.
- Acordo entre cedente e cessionário quanto aos termos da cessão.
- Comparecimento pessoal das partes ou de seus representantes legais ao cartório.
- Capacidade civil e poderes de representação adequados.
Documentos necessários
- Documentos de identidade (RG ou CNH) e CPF das partes envolvidas.
- Cópia do processo judicial ou do precatório expedido.
- Procuração pública, caso alguma das partes seja representada por procurador.
- Contrato ou minuta de cessão (opcional, caso as partes já tenham elaborado).
Exemplo prático
João é credor de um precatório estadual, mas não quer esperar anos pelo pagamento. Ele encontra um investidor interessado na compra do crédito. Ambos comparecem ao cartório e formalizam a escritura pública de cessão de precatório, garantindo que o crédito passe legalmente ao comprador com toda a segurança jurídica necessária.