Adjudicação Compulsória Extrajudicial | Ata Notarial
A adjudicação compulsória extrajudicial é o procedimento que permite ao comprador obter a transferência da propriedade de um imóvel diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, quando o vendedor se recusa ou não pode assinar a escritura. A ata notarial, lavrada pelo tabelião, é o primeiro passo para dar início a esse procedimento.

Quem pode solicitar
Qualquer pessoa que tenha adquirido um imóvel por meio de contrato de compra e venda, compromisso ou promessa de venda, e que tenha quitado integralmente o preço, mas não conseguiu obter a escritura definitiva porque o vendedor se recusa a assiná-la ou está em local incerto, ausente ou falecido.
Quando o serviço pode ser solicitado
A ata notarial para adjudicação compulsória pode ser solicitada quando:
- O contrato de compra e venda foi integralmente cumprido.
- O comprador está de posse do imóvel ou tem direito à posse.
- O vendedor não outorga a escritura definitiva voluntariamente.
Requisitos
- Existência de instrumento contratual válido (escrito).
- Prova da quitação integral do preço do imóvel.
- Identificação clara do imóvel.
- Ausência de litígio sobre a propriedade.
Documentos necessários
- Contrato de compra e venda, promessa ou compromisso de venda.
- Comprovantes de pagamento (recibos, transferências bancárias, etc.).
- Documentos pessoais do comprador.
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel.
- Documentos que comprovem a recusa ou impossibilidade de assinatura pelo vendedor (como notificações ou tentativas frustradas de contato).
Exemplo prático
Imagine que você comprou uma casa, quitou todas as parcelas e já mora nela há alguns anos, mas o vendedor desapareceu ou se recusa a assinar a escritura. Nessa situação, você pode solicitar ao tabelião a lavratura de uma ata notarial, que servirá como base para a adjudicação compulsória extrajudicial diretamente no cartório de registro de imóveis, garantindo assim a transferência legal da propriedade para o seu nome sem precisar recorrer à Justiça.