Usucapião Extrajudicial no 1º Cartório de Notas de Presidente Prudente

O que é usucapião?

Usucapião é um direito que permite adquirir a propriedade de um imóvel através da posse contínua e pacífica, sem necessidade de compra. Desde 2016, esse processo pode ser feito diretamente em cartório, sem ação judicial.

Se você possui um imóvel e acredita que pode ter direito à usucapião, o melhor caminho é procurar o tabelião. Ele vai ouvir a sua história, entender a situação e analisar se os requisitos legais estão preenchidos para que o processo seja feito de forma segura e extrajudicial, sem necessidade de ação na Justiça

posse de imóvel por usucapião

Quando é possível fazer usucapião no cartório?

  • Posse contínua por 5 anos ou mais (urbano / rural)
  • Sem oposição do antigo proprietário
  • Uso do imóvel como moradia ou produção
usucapião direto no cartório

Quais são os tipos de usucapião?

Usucapião Ordinário (imóvel urbano ou rural)

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos. Este prazo pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel onerosamente com registro posteriormente cancelado e nele tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico
  • Justo título (contrato, escritura ou outro documento que demonstre a origem da posse).
  • Boa-fé na aquisição e manutenção da posse.

Usucapião Extraordinário (imóvel urbano ou rural)

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, independentemente de justo título ou boa-fé. Este prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual no imóvel ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião Especial Rural

  • Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição.
  • Imóvel rural com até 50 hectares.
  • O possuidor deve tornar a terra produtiva com seu trabalho ou de sua família e ter nela sua moradia.
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Especial Urbano

  • Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição.
  • Imóvel urbano com até 250 m².
  • O possuidor deve utilizar o imóvel como sua moradia ou de sua família.
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião entre Cônjuges por Abandono do Lar

  • Posse por 2 anos ininterruptos e sem oposição.
  • Imóvel urbano com até 250 m².
  • O possuidor permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro.
  • Utilização do imóvel como moradia própria ou familiar.
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Como fazer usucapião extrajudicial?

Passo a Passo

1 - Ata Notarial

  • Declaração do tempo de posse
  • Comprovação de uso do imóvel

2 - Documentação (com auxílio de advogado)

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Planta e memorial descritivo (assinado por profissional)
  • Certidões negativas (distribuidores cíveis)
  • Comprovantes de pagamento de impostos (IPTU ou ITR)

3 - Protocolo no Registro de Imóveis

  • Publicação de edital (aguardar manifestações)
  • Análise e emissão da matrícula em seu nome

Vale ressaltar:

  • Não é necessário o consentimento do antigo dono
  • Se houver contestação, o caso vai para a Justiça

Outros serviços

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