Pacto Antenupcial em Presidente Prudente
1º Cartório de Notas - Regime de Bens Personalizado
O que é um Pacto Antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos antes do casamento para estabelecer o regime de bens que regulará suas relações patrimoniais. Ele é obrigatório apenas quando os noivos optam por um regime diferente do padrão (comunhão parcial de bens).

Quando é necessário fazer o pacto antenupcial?
- Regime da separação total de bens
- Comunhão universal de bens
- Participação final nos aquestos
- Regime misto (personalizado)
Importante: Se não houver pacto antenupcial, o casamento seguirá automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.

Onde e como fazer o pacto antenupcial?
Os noivos devem ir pessoalmente ao 1º Cartório de Notas de Presidente Prudente com:
- RG e CPF originais
- Informações sobre profissão e endereço
Será realizada a lavratura da escritura pública, onde o tabelião redigirá o contrato conforme o regime de bens escolhido.

Depois é necessário o registro no Cartório de Casamento e Imóveis
O pacto deve ser levado ao Cartório de Registro Civil antes do casamento.
Ele é registrado no cartório de registro de imóveis e averbado na matrícula dos imóveis que os cônjuges possuem ou venham a possuir. (Mesmo que não haja propriedade é registrado no cartório de registro de imóveis).

Quais são os tipos de regime de bens?
Comunhão parcial
Os bens adquiridos após o casamento são compartilhados.
Separação total
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens.
Comunhão universal
Todos os bens de antes e depois do casamento são comuns.
Participação nos aquestos
A divisão só ocorre em caso de divórcio ou falecimento.
O regime de bens pode ser alterado?
Sim, porém, a alteração do regime de bens após o casamento só pode ocorrer através de decisão judicial.
