1º Cartório de Notas: Processo rápido e seguro para inventário e partilha extrajudicial
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para regularizar a herança de forma rápida e descomplicada, conforme a Lei 11.441/07. Ele dispensa a via judicial quando:
- Existe acordo sobre a partilha dos bens
- Não há testamento ou herdeiros menores
Em regra todos os herdeiros têm que ser maiores e capazes, mas também é possível fazer com herdeiro que é incapaz

Quais as vantagens de fazer inventário em cartório?
- Mais rápido que o processo judicial
- Menor custo (sem honorários advocatícios elevados)
- Segurança jurídica com validade imediata

Quando o inventário e partilha podem ser feitos no Cartório?
O inventário extrajudicial pode ser feito por:
- Herdeiros maiores e capazes
- Quando há consenso entre os herdeiros
- Quando não há testamento
- Quando os bens estão localizados no Brasil
O inventário extrajudicial não pode ser feito por
- Em caso de herdeiro menor ou incapaz é necessária a autorização do Ministério Público
- Quando há algum tipo de conflito sobre partilha
- Quando há testamento *exceto de haver autorização judicial*
Anote a dica:
Mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes de 2007, o inventário extrajudicial pode ser feito se atender aos requisitos atuais.
Quais documentos são necessários para inventário em cartório?
Documentos do Falecido
- RG e CPF
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento (atualizada em até 90 dias)
- Certidão de inexistência de testamento
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros e cônjuges
- Certidão de nascimento ou casamento
Documentos dos Bens
Imóveis:
- Certidão de matrícula atualizada
- IPTU e quitação condominial
Veículos:
- Documento do veículo (CRLV)
Contas bancárias:
- Extratos e comprovantes
Outros bens:
- Notas fiscais, contratos sociais, etc.
Observação importante:
O ITCMD (Imposto sobre Herança) deve ser pago em até 60 dias do óbito.
Qual é o passo a passo para o Inventário no Cartório?
- Reunir documentos (Listados acima)
- Contratar um advogado (Obrigatório para assistência jurídica)
- Comparecer ao cartório (Todos os herdeiros devem assinar ou por procuração)
- Registrar a escritura (Para transferir propriedades: Registro de Imóveis, DETRAN, etc.)

Qual o valor para realizar o inventário de partilha de bens?
Essa é uma dúvida recorrente de quem perdeu alguém, mas o valor é tabelado por lei, conforme o patrimônio. O mais importante é saber que o inventário é necessário para que os herdeiros possam administrar os bens deixados, portanto é obrigatório. Fale com o 1º Cartório de Presidente Prudente e tire todas as dúvidas.

O que acontece se descobrir bens depois do inventário concluído?
É possível fazer uma sobrepartilha por escritura pública, mas desde que todos os herdeiros concordem.
