Adjudicação Compulsória Extrajudicial | Ata Notarial

A adjudicação compulsória extrajudicial é o procedimento que permite ao comprador obter a transferência da propriedade de um imóvel diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, quando o vendedor se recusa ou não pode assinar a escritura. A ata notarial, lavrada pelo tabelião, é o primeiro passo para dar início a esse procedimento.

adjudicação compulsória extrajudicial

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa que tenha adquirido um imóvel por meio de contrato de compra e venda, compromisso ou promessa de venda, e que tenha quitado integralmente o preço, mas não conseguiu obter a escritura definitiva porque o vendedor se recusa a assiná-la ou está em local incerto, ausente ou falecido.

Quando o serviço pode ser solicitado

A ata notarial para adjudicação compulsória pode ser solicitada quando:

  • O contrato de compra e venda foi integralmente cumprido.
  • O comprador está de posse do imóvel ou tem direito à posse.
  • O vendedor não outorga a escritura definitiva voluntariamente.

Requisitos

  • Existência de instrumento contratual válido (escrito).
  • Prova da quitação integral do preço do imóvel.
  • Identificação clara do imóvel.
  • Ausência de litígio sobre a propriedade.

Documentos necessários

  • Contrato de compra e venda, promessa ou compromisso de venda.
  • Comprovantes de pagamento (recibos, transferências bancárias, etc.).
  • Documentos pessoais do comprador.
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel.
  • Documentos que comprovem a recusa ou impossibilidade de assinatura pelo vendedor (como notificações ou tentativas frustradas de contato).

Exemplo prático

Imagine que você comprou uma casa, quitou todas as parcelas e já mora nela há alguns anos, mas o vendedor desapareceu ou se recusa a assinar a escritura. Nessa situação, você pode solicitar ao tabelião a lavratura de uma ata notarial, que servirá como base para a adjudicação compulsória extrajudicial diretamente no cartório de registro de imóveis, garantindo assim a transferência legal da propriedade para o seu nome sem precisar recorrer à Justiça.

Outros serviços

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Escrituras

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