Diretivas Antecipadas de Vontade | Segurança para o futuro
(Testamento Vital)
A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é um instrumento que permite a qualquer pessoa registrar, por escritura pública no cartório, quais tratamentos médicos deseja ou não deseja receber caso venha a ficar incapaz de expressar sua vontade no futuro, por motivo de doença grave, acidente ou qualquer outra situação que comprometa sua consciência ou comunicação.

Quem pode solicitar
Qualquer pessoa maior de 18 anos e plenamente capaz pode solicitar a lavratura das Diretivas Antecipadas de Vontade.
Quando o serviço pode ser solicitado
A DAV pode ser feita a qualquer momento, preferencialmente enquanto a pessoa está saudável e em plenas condições de decidir. É recomendada especialmente quando:
- A pessoa deseja garantir que suas decisões sobre tratamentos sejam respeitadas;
- Há histórico de doenças graves ou degenerativas na família;
- O interessado quer evitar que familiares passem por decisões difíceis em momentos delicados.
Requisitos
- Capacidade plena para manifestar a vontade no momento da lavratura;
- Clareza nas decisões e instruções que serão incluídas no documento;
- Presença pessoal do interessado no cartório para assinatura da escritura. É possível fazer por escritura também.
Documentos necessários
- Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Informações ou orientações médicas que o interessado deseje incluir (opcional);
- Dados de eventual pessoa designada como responsável por decisões médicas (se for o caso).
Exemplo prático
Imagine que Maria deseja deixar registrado que, caso venha a sofrer uma doença grave que a torne incapaz de se comunicar, não quer ser submetida a tratamentos invasivos que apenas prolonguem sua vida sem qualidade. Ela comparece ao cartório, explica sua vontade ao tabelião e lavra uma escritura pública de Diretivas Antecipadas de Vontade, garantindo que suas decisões sejam respeitadas mesmo que não possa expressá-las no futuro.